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Comissão de Infraestrutura aprova voos domésticos de empresas estrangeiras na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprova voos domésticos de empresas estrangeiras na Amazônia

"Só queremos o mesmo direito para o povo da região Norte que o povo da Região Sul tem", afirmou o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), para defender o PL 4.715/2023 de sua autoria

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que permite que empresas aéreas estrangeiras operem voos domésticos na Amazônia Legal. O objetivo é aumentar a concorrência e melhorar a oferta de voos na região, que enfrenta desafios de infraestrutura e altos preços de passagens.

 




O PL 4.715/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu voto favorável do relator, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), na forma de um texto substitutivo, que passará por um novo turno de votação na comissão. Caso confirmada a aprovação, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.


Hoje, de acordo com Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O substitutivo ao PL 4.715/2023 altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras possam operar trechos que tenham como origem ou destino aeroportos localizados na Amazônia Legal.


Voos domésticos na Amazônia

O principal objetivo do projeto é permitir às empresas estrangeiras que operam voos internacionais ligando o Brasil a outros países possam realizar voos domésticos na Amazônia. Assim, uma companhia aérea poderia fazer a rota Miami-Manaus-Belém-Miami, por exemplo.


"Se não abrirmos o mercado, vamos viver o tempo todo nessa penúria. É inadmissível que tenhamos que pagar um dos voos mais caros do país. Só queremos o mesmo direito para o povo da região Norte que o povo da Região Sul tem", afirmou Petecão.


Conforme o autor, hoje apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, uma situação que leva aos altos preços das passagens.


* Matéria publicada com informações da Agência Senado.


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